Regra geral, este interior DE varandas pertence às frações autónomas do condomínio. este exterior, saiba como pertence à fachada, é considerado Parcela comum. Se este título constitutivo referir de que se trata de uma fatia da Parcela comum do edifício, embora possa utilizá-la, será pertença do condomínio. Afinal, a sua própria utili